Mandado de Segurança em Concurso Público

Mandado de Segurança em Concurso Público

MANDADO DE SEGURANÇA EM CONCURSO: O QUE É E COMO FUNCIONA

A jornada de quem optou por estudar para concurso público não é fácil. Existe muita abdicação, angústias, dúvidas, medos, ansiedades e incertezas. Quando finalmente está preparado e alcança a aprovação, o candidato ainda pode se deparar com alguns obstáculos no caminho. O mandado de segurança em concurso público é recurso que o candidato pode utilizar sempre que, de alguma forma, se sentir injustiçado por alguma arbitrariedade e irregularidade da banca. Ao longo deste artigo, você vai compreender melhor o que é mandado de segurança em concurso, quais são as regras e como ele funciona.

Mandado de segurança: o que é

O mandado de segurança é um remédio constitucional, ou seja, é uma ferramenta jurídica, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo evitar ilegalidades ou abusos de poder.

Além do mandado de segurança, existem outros remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública.

Existem duas formas de mandado de segurança:

  • Mandado de segurança individual
  • Mandado de segurança coletivo

O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus ou habeas data, quando o direito está sendo violado por ação ou omissão, por ato ilegal ou abuso de poder por autoridade pública.

Um outro ponto importante sobre o mandado de segurança é o não cabimento de dilação probatória, ou seja, as partes precisam apresentar as provas já junto à petição inicial, não havendo “espaço” para a apresentação das provas posteriormente.

Mandado de segurança em concurso público: como funciona

Como pode ser utilizado contra uma violação de direito cometida pelo poder público, o mandado de segurança também pode ser utilizado no âmbito do concurso público. Neste contexto, alguns pontos precisam ser esclarecidos:

Direito líquido e certo x expectativa de direito:

O direito líquido e certo pode ser definido como todo direito que não precisa ser apurado, por estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente.

Já a expectativa de direito é uma perspectiva de que um direito venha a ser atendido, mas que depende de requisitos que ainda não foram preenchidos.

Um candidato aprovado dentro das vagas, por exemplo, tem um direito líquido e certo à nomeação. Já o candidato aprovado fora do número de vagas tem uma expectativa de direito.

Logo, um candidato que está fora do número de vagas não pode impetrar mandado de segurança alegando que o seu direito à nomeação foi violado. Já o candidato aprovado dentro do número de vagas pode se utilizar dessa ferramenta jurídica neste caso.

Veja o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

  1. Candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva ou em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é mero detentor de expectativa de direito à nomeação, a qual convola-se em direito subjetivo caso comprovada (i) preterição da ordem classificatória na convocação ou (ii) contratação irregular de servidor para exercício da função. Precedentes.
  1. Não ocorrência de preterição no caso, ante a ausência de novas contratações. […]

(MS 34062 AgRg/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 2ª TURMA, STF, julgado em 20/06/2017, publicado em 10/08/2017).

Um outro exemplo de cabimento de mandado de segurança em concurso público é a eliminação de candidato por conta de doença transitória. O entendimento da jurisprudência é de que uma doença que não consta em edital como fator eliminatório e doença transitória não pode eliminar um candidato.

Contudo, não é incomum a eliminação de candidatos por conta de doença transitória. Neste caso, há um direito líquido e certo sendo violado.

Veja um exemplo:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA GESTANTE ELIMINADA NA FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. SEGURANÇA CONCEDIDA. CIRCUNSTÂNCIA TRANSITÓRIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA ISONOMIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

DESPROVIMENTO. 1 – A impetrante/apelada se submeteu a Concurso Público para provimento de cargos efetivos e a constituição de cadastro de reserva para o ambiente de especialidade em educação, regulamentado pelo Edital nº 50/2009, no qual foi aprovada na 131ª posição. 2 – Entretanto, ao comparecer à Junta médica do IPM para apresentar os exames requeridos, foi impedida de assumir o cargo, sob alegativa de estar com anemia. Mesmo após a candidata explicar que a alteração no exame ocorreu em razão de seu estado gestacional, teria sido impedida de assumir o cargo, razão pela qual impetrou o Mandamus em análise. 3 – Tratando-se de candidata gestante, circunstância que pode provocar alterações transitórias em taxas no sangue, não seria razoável que a impetrante fosse impedida de ser nomeada e empossada, mormente quando apresentou atestado médico, no qual ficou especificado que a alteração se deu em razão de período específico da gestação. 4 – Autoriza-se o tratamento diferenciado à apelada sem que tal fato implique violação ao princípio da isonomia, evidenciando-se a inexistência de qualquer cláusula editalícia que previsse restrição ou eliminação de candidata em razão de estado de gravidez. 5 – Remessa

Necessária e Apelação conhecidas e desprovidas. ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 22 de abril de 2020. FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora Como entrar com um mandado de segurança em concurso público Ao ter o seu direito violado pela banca do concurso público, o candidato deve se munir de todas as provas possíveis e procurar um advogado especialista em concursos públicos.

O advogado, então, irá impetrar o mandado de segurança. Geralmente, como há uma demora nas decisões judiciais e o candidato pode ser prejudicado por essa demora, ficando de fora das demais etapas, o poder judiciário pode conceder uma

decisão liminar. Por meio dessa decisão, o candidato fica sub judice e tem o direito de seguir nas demais etapas do concurso até a decisão definitiva do Poder Judiciário, que vai avaliar se o direito foi, de fato, violado ou não.

O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias. Portanto, fique atento a este prazo.

Vale a pena entrar com mandado de segurança em concurso público?

É comum que os candidatos, movidos pela emoção e frustração do momento, queiram uma resposta simples e rápida para esta pergunta: vale a pena entrar com mandado de segurança em concurso público?

A verdade é que depende de cada caso. Por isso, essa análise deve ser feita apenas por um  advogado especialista em concurso público, um profissional de confiança, para que ele avalie o seu caso em particular.

Entrar com a ação errada pode custar sua vaga. 

De maneira geral, se de fato há direito líquido e certo sendo violado, vale a pena entrar em mais uma batalha: a batalha judicial. Não há como prever o futuro e dizer com certeza se você será nomeado ao final de tudo.

Contudo, trata-se do seu sonho. Foram horas e mais horas de estudo, esforço, dedicação, lágrimas e um sofrimento que só você sabe. Não vale a pena desistir de tudo agora.

Enquanto isso, não pare de estudar, não deixe que isso te desanime, e se prepare cada vez mais.

Para te ajudar nisso, preparamos um artigo sobre o tema. Clique aqui para acessar.

Mandado De Segurança X Ação Ordinária

Essa é uma dúvida frequente que norteia candidatos de concurso público. Com qual ação eu devo entrar?
Bom, como já falamos, não existe receita de bolo, mas vamos a cada uma delas:

1. Mandado de segurança:

Garante direito líquido e certo, logo, não há espaço para construção de teses que precisam de provas, dado que estas devem ser produzidas antecipadamente, como a perícia, por exemplo. Então, para ingressar com essa peça processual é necessário que o Advogado tenha completa certeza de que as provas estão todas prontas na hora de fazer o protocolo. Como gostam de dizer alguns Juízes: A porta para entrada de um Mandado de Segurança é estreita.

2. Ação Ordinária:

Existe um grande mito em relação a esse tipo de ação.
“Na ação ordinária não é possível pedir liminar, só em mandado de segurança”. Isso não é verdade! Pode ser óbvio para alguns, mas muitos têm essa dúvida. Tanto no MS, quanto na Ação Ordinária há a possibilidade de pedir uma antecipação de tutela, para que o candidato tenha o direito de continuar no concurso por meio de uma medida liminar.

Aqui, diferente do MS, há a possibilidade de solicitar provas no processo.
Exemplo: Candidato eliminado por possuir lesão no joelho. Caso concreto no escritório VIA ADVOCACIA, onde os advogados solicitaram perícia médica no processo e foi constatado que o candidato tinha aptidão para o exercício do cargo, mesmo sendo portador da lesão, pois, ela não era impeditiva.
Por esse motivo, a estratégia processual começa com a melhor escolha da medida jurídica a ser adotada.

Caso ainda tenha alguma dúvida, clique aqui e fale com um advogado especialista em concursos públicos. 

 

VIA ADVOCACIA – CONCURSOS E SERVIDORES

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