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Tag: PAD

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

O PAD, processo administrativo, é a ferramenta que a administração pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções.  Antes de tudo é preciso entender que o PAD pode ser dividido em três fases: instauração do processo, inquérito administrativo e julgamento.  Na primeira fase, será publicada uma portaria que institui a comissão que fará parte da apuração de todo o processo. Na fase do inquérito, haverá a coleta de provas, defesa do servidor e emissão de relatório pela comissão. Nesse relatório a comissão vai sugerir as medidas...

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Vilões dos concurseiros: Eles não são inevitáveis

Dentre tantas possibilidades disponíveis, você opta por estabilidade. “Quero ser servidor público”, você pensa. “Quero estabilidade”. “Quero ter um bom salário, uma rotina tranquila, horário para chegar e horário para ir embora”. Então, você se dedica. Alguns de vocês abandonam o emprego para dedicar-se somente aos estudos. Você vira noites, erra sempre as mesmas questões, parece que nunca vai memorizar o assunto. Você fica sem dinheiro, perde alguns amigos, não tem a compreensão de muitos familiares. Relacionamentos acabam. Você muitas vezes se sente só, parece que nunca vai chegar lá. Mas...

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A gestante e o TAF: Tudo que você precisa saber sobre o tema

O TAF, teste de aptidão física, é uma fase muito comum em concursos das carreiras policiais e militares. Essa etapa tem por objetivo avaliar o condicionamento físico do candidato.  Logo, após ser aprovado na prova objetiva, o candidato será submetido ao TAF. Durante esse teste, diversos exercícios serão realizados como corrida, abdominais, flexão na barra, natação, dentre outros.  A dúvida que surge é a seguinte: como fica a situação da gestante durante o TAF?  Estou grávida, tenho que realizar o TAF mesmo assim?  No caso de mulheres grávidas há a possibilidade de remarcar o TAF para o período...

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Preterição: O que fazer quando fui aprovado e outro candidato foi convocado no meu lugar

Para o ordenamento jurídico, a preterição arbitrária ocorre quando um candidato aprovado no concurso público não é convocado para tomar posse, de acordo com a sequência lógica de classificação final do concurso, optando a administração pública pela convocação de outros candidatos. Por exemplo: Suponha-se que um candidato foi aprovado na 2ª colocação para o cargo público de Agente de Polícia, sendo certo que o concurso previa 03 (três) vagas imediatas. Mas, a administração pública realiza a convocação e nomeação do candidato aprovado na 3ª colocação, por preferência, deixando de nomear o 2º colocado,...

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