O PAD, processo administrativo, é a ferramenta que a administração pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções.
Antes de tudo é preciso entender que o PAD pode ser dividido em três fases: instauração do processo, inquérito administrativo e julgamento. Na primeira fase, será publicada uma portaria que institui a comissão que fará parte da apuração de todo o processo. Na fase do inquérito, haverá a coleta de provas, defesa do servidor e emissão de relatório pela comissão. Nesse relatório a comissão vai sugerir as medidas a serem tomadas. Ao passo que, na fase de julgamento, dois desfechos são possíveis: arquivamento ou penalização do servidor.
Aliado a isso, tendo como base a Lei 8112/1990, que é a lei que rege o serviço público federal, existem quatro penalidades possíveis: advertência, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
Obviamente, ninguém quer correr o risco de sofrer qualquer dessas penalidades. Contudo, sem sombra de dúvidas, as penalidades mais temidas são a demissão e cassação da aposentadoria. Imagine você, servidor público, depois de anos estudando, se preparando e mais alguns anos se dedicando ao serviço público ser demitido. Ou pior: depois de anos trabalhando como servidor, contribuindo e, já aposentado, ter sua aposentadoria cassada. Terrível, não é mesmo?
Acompanhe esse artigo que aqui vamos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o tão temido PAD.
A autoridade competente é obrigada a instaurar o PAD ao receber uma denúncia ou verificar alguma possível irregularidade. Entretanto, o fato de você ter um PAD instaurado, não quer, necessariamente, dizer que você é um mau servidor ou sofrerá alguma penalidade.
Você tem direito de ter um advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar em tudo que for necessário. De preferência, opte por um advogado especialista em Direito Administrativo.
Você, servidor, tem o direito de produzir provas que auxiliem a sua defesa. Pode utilizar documentos, gravações, fotografias, testemunhas. Além disso, pode solicitar perícias, como a perícia grafotécnica que irá verificar a veracidade dos documentos.
Você não é obrigado a participar do interrogatório. Contudo, vale a pena participar. Não é interessante que o servidor deixe de participar ativamente da sua defesa e da luta por seus direitos. Pense bem, afinal, seu cargo está em jogo!
O servidor tem o direito de participar dos depoimentos das testemunhas, além de poder indicar testemunhas indicadas pela comissão. Muitas vezes, a prova testemunhal é a única prova disponível.
Muitos servidores acabam por achar que pedir exoneração ou aposentadoria é a melhor saída para se livrar do PAD, quando não vê perspectivas para o arquivamento do processo.
Contudo, uma vez instaurado o PAD não há como “fugir”. Exoneração a pedido e aposentadoria estão suspensos enquanto o PAD está em curso.
Vejamos o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/1990:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Há a possibilidade de afastamento e ele poderá durar por até 120 dias. Nesse período, o servidor continuará sendo remunerado.
As decisões tomadas pela comissão e aplicadas pela administração pública podem ser anuladas pela própria administração pública. Quando isso acontece?
O Superior Tribunal de Justiça entende que o PAD pode ser anulado em três circunstâncias:
O servidor pode questionar as decisões do PAD judicialmente. E se o juiz entender que o PAD foi ilegal, ele poderá anulá-lo.
Além disso, o juiz poderá verificar se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade foram respeitados. O PAD pode não ter sido ilegal, porém a penalidade pode ter sido desproporcional ou desarrazoada. Nesses casos, a penalidade inferior pode ser aplicada pelo juiz.
Por isso a importância de ter um advogado acompanhando o seu PAD. Ele é o profissional habilitado para avaliar todas essas questões e elaborar a melhor defesa para o seu caso.
Servidor, se você está respondendo a um PAD, procure imediatamente um bom advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar da melhor forma. Ter um advogado fará toda a diferença: ele conhece seus direitos e vai garantir que eles estejam assegurados.
Contudo, se você já sofreu penalização, saiba que há formas de reverter. Procure um advogado, explique seu caso e ele vai te orientar como proceder a partir de agora. Não abra mão dos seus direitos!
Diante destas informações, incentivamos você a comentar suas experiências, compartilhar este artigo nas redes sociais ou visitar o blog da Via Advocacia para mais informações.
Leia também: Cassação de aposentadoria: Saiba o que é e quando acontece
© Todos direitos reservados - VIA Advocacia.
Fale Conosco