10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

O PAD, processo administrativo, é a ferramenta que a administração pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções. 

Antes de tudo é preciso entender que o PAD pode ser dividido em três fases: instauração do processo, inquérito administrativo e julgamento.  Na primeira fase, será publicada uma portaria que institui a comissão que fará parte da apuração de todo o processo. Na fase do inquérito, haverá a coleta de provas, defesa do servidor e emissão de relatório pela comissão. Nesse relatório a comissão vai sugerir as medidas a serem tomadas. Ao passo que, na fase de julgamento, dois desfechos são possíveis: arquivamento ou penalização do servidor. 

Aliado a isso, tendo como base a Lei 8112/1990, que é a lei que rege o serviço público federal, existem quatro penalidades possíveis: advertência, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria. 

Obviamente, ninguém quer correr o risco de sofrer qualquer dessas penalidades. Contudo, sem sombra de dúvidas, as penalidades mais temidas são a demissão e cassação da aposentadoria. Imagine você, servidor público, depois de anos estudando, se preparando e mais alguns anos se dedicando ao serviço público ser demitido. Ou pior: depois de anos trabalhando como servidor, contribuindo e, já aposentado, ter sua aposentadoria cassada. Terrível, não é mesmo? 

Acompanhe esse artigo que aqui vamos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o tão temido PAD. 

Não se desespere. A autoridade é obrigada a instaurar o PAD. Isso não necessariamente te condena!

A autoridade competente é obrigada a instaurar o PAD ao receber uma denúncia ou verificar alguma possível irregularidade. Entretanto, o fato de você ter um PAD instaurado, não quer, necessariamente, dizer que você é um mau servidor ou sofrerá alguma penalidade. 

Você tem direito a um advogado. 

Você tem direito de ter um advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar em tudo que for necessário. De preferência, opte por um advogado especialista em Direito Administrativo.

Você tem o direito de produzir provas. 

Você, servidor, tem o direito de produzir provas que auxiliem a sua defesa. Pode utilizar documentos, gravações, fotografias, testemunhas. Além disso, pode solicitar perícias, como a perícia grafotécnica que irá verificar a veracidade dos documentos.

Você não é obrigado a participar do interrogatório. 

Você não é obrigado a participar do interrogatório. Contudo, vale a pena participar. Não é interessante que o servidor deixe de participar ativamente da sua defesa e da luta por seus direitos. Pense bem, afinal, seu cargo está em jogo!

Você tem o direito de participar do depoimento das testemunhas. 

O servidor tem o direito de participar dos depoimentos das testemunhas, além de poder indicar testemunhas indicadas pela comissão. Muitas vezes, a prova testemunhal é a única prova disponível. 

Você não pode pedir exoneração ou se aposentar para se livrar do PAD.

Muitos servidores acabam por achar que pedir exoneração ou aposentadoria é a melhor saída para se livrar do PAD, quando não vê perspectivas para o arquivamento do processo. 

Contudo, uma vez instaurado o PAD não há como “fugir”. Exoneração a pedido e aposentadoria estão suspensos enquanto o PAD está em curso. 

Você pode ser afastado durante o PAD, mas calma! Não terá prejuízo da sua remuneração. 

Vejamos o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/1990: 

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Há a possibilidade de afastamento e ele poderá durar por até 120 dias. Nesse período,  o servidor continuará sendo remunerado. 

As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria administração pública 

As decisões tomadas pela comissão e aplicadas pela administração pública podem ser anuladas pela própria administração pública. Quando isso acontece? 

O Superior Tribunal de Justiça entende que o PAD pode ser anulado em três circunstâncias: 

  • Inobservância de formalidade essencial: alguns procedimentos possuem normas a ser seguidas, formalidades. Quando essas formalidades não forem observadas, é cabível a anulação do PAD. 
  • Violação ao devido processo legal: quando, por exemplo, o servidor tem a sua defesa cerceada. 
  • Incompetência da autoridade julgadora para a penalidade que aplicou: para cada penalidade, há uma autoridade competente para aplicá-la. No caso da aplicação de penalidade por autoridade não competente é cabível a anulação.

Fui penalizado. E agora? Você pode questionar a decisão do PAD na Justiça. 

O servidor pode questionar as decisões do PAD  judicialmente. E se o juiz entender que o PAD foi ilegal, ele poderá anulá-lo. 

Além disso, o juiz poderá verificar se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade foram respeitados. O PAD pode não ter sido ilegal, porém a penalidade pode ter sido desproporcional ou desarrazoada. Nesses casos, a penalidade inferior pode ser aplicada pelo juiz. 

Por isso a importância de ter um advogado acompanhando o seu PAD. Ele é o profissional habilitado para avaliar todas essas questões e elaborar a melhor defesa para o seu caso. 

Servidor, se você está respondendo a um PAD, procure imediatamente um bom advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar da melhor forma. Ter um advogado fará toda a diferença: ele conhece seus direitos e vai garantir que eles estejam assegurados. 

Contudo, se você já sofreu penalização, saiba que há formas de reverter. Procure um advogado, explique seu caso e ele vai te orientar como proceder a partir de agora. Não abra mão dos seus direitos!

Diante destas informações, incentivamos você a comentar suas experiências, compartilhar este artigo nas redes sociais ou visitar o blog da Via Advocacia para mais informações.

Leia também: Cassação de aposentadoria: Saiba o que é e quando acontece

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